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August S.l.olejnik, Advogado
August S.l.olejnik
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Comentários

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August S.l.olejnik, Advogado
August S.l.olejnik
Comentário · ano passado
Parabéns, pela abordagem didática do tema.
Apenas para fins de auxílio e de exercício mental, trago a questão do legatário na presente situação exposta. Para os estudiosos, o legado se trata de uma disposição testamentária, onde o falecido (ou "de cujos") deixa um ou parte de bem ou direito a uma terceira pessoa não necessáriamente herdeiro. Não necessariamente o legatário precisa ser um herdeiro, conforme o rol da vocação hereditária apresentada pelo
código civil atual, e aqui focamos o terceiro não herdeiro necessário. A questão que se apresenta, o imóvel ou parte dele faz parte da universalidade de bens ou indivisibilidade de bens? A resposta nos parece negativa. Diferente da sucessão hereditária, o acervo sucessório (conjunto de bens/direitos) deixado pel falecido que por regra são indivisíveis, o bem legado já é dividido desde sua constituição. Em outras palavras, o bem dividio (legado) já pertence ao legatário desde o falecimento do legador (de cujos). Contudo, a pergunta permanece, poderia tal bem ser vendido sem a abertura sucessoria? A resposta é não, embora o bem/direito seja divisível - já exista ente determinado (diferente da herança), ainda padece de cumprimento de regulamentação, que se dará por meio do inventário, onde o inventariante nomeado ou aquele determinado nas últimas vontades testamentárias, deverá adotar os meios para a transferência do bem para o legatário, o que ocorre após o termino do inventário. Então o bem faz parte do acervo sucessório, alguns podem questionar. Conforme anteriormente apontado, a resposta é negativa, porque por vontade o bem já foi dividido e destinado a terceiro. O que padece é a regularização ou transferência do bem, que se dará por meio adminstrativo, após o reconhecimento judicial ao final do procedimento judicial e partilha do acervo sucessório, que dividirá os bens dos herdeiros e entregará o bem do legatário. Em resumo, a questão da possibilidade de venda do bem legado, está atrelado ao término do inventário, com o cumprimento da vontade do testador, ao tempo da transferência do bem em nome do legatário.

Outra questão interessante é a questão dos frutos do bem legado, no caso por exemplo, um imóvel legado cujo encontra-se locado.

Tais frutos ou locatícios por força de lei (vide artigo 1923, parágrafo segundo do Código Civil), já pertencem ao legatário, não necessitando em via de regra serem depositados junto ao acervo sucessório, conforme trabalhado anteirormente, devendo estes serem entregues ao legatário diretamente.

Espero ter ajudado a inrrequecer melhor o tema trabalhado. Um forte abraço.
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August S.l.olejnik, Advogado
August S.l.olejnik
Comentário · há 8 anos
Com o perdão da palavra, aos contra e aqueles em favor desta "aberração" de projeto, aos nobres colegas, vejo aqui uma discussão inútil e descabida. Primeiro, porquê em vez de discutirmos tratamentos e formalidades, que advém desde os remotos tempos e vêm no contexto de respeito as instituições, não discutimos o que nosso país realmente necessita? Em vez de vulgarizarmos a língua portuguesa, nossa língua pátria, que já a muito tempo mutilada, onde se levanta altares a vulgaridades, inclusive que muitos chamam de músicas, sim, me refiro ao "funk", por exemplo, que trabalha a imoralidade, a vulgaridade, aclama o crime e os delinquentes, exaltando como se fosse normalidade e longe de qualquer reprovação. Ora SENHORES e SENHORAS, estamos aqui perdendo tempo, se havemos ou não necessidade de acatar ou aceitar um projeto, que nada nos proporcionará? Não seria mais válido, ordeiro, construtivo, iniciarmos com todo esse empenho leis que melhorem a vida do cidadão? Daquela pessoa de bem que labuta todos os dia em troco de um salário de fome? Em vez de perdemos tempo, busquemos a iniciativa popular em apresentar projetos de lei, cobremos quem tem a obrigação constitucional pelo cargo que exerce que trabalhe realmente pelo povo. Enquanto nos perdemos em migalhas, assuntos sem sentido, nossa nação permanece na escuridão, de uma "acultura" pobre, deficiente de uma educação vil, que somente atinge os interesses daqueles que infelizmente são eleitos. O que adianta chamar uma autoridade de "você" se "você" não tem seus direitos tutelados ou respeitados, não tem um pão em sua mesa ou não tem um teto sobre sua cabeça? Busquemos o importante, para nós e nossos próximos e não serão condutas de tratamento que resolveram os mais de 500 anos de escravidão cultural e social de uma população a margem do mínimo necessário para a sobrevivência. E não perdemos tempo com essa mediocridade. Pensem nisso.
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